Portaria que autoriza a realização de atividades pedagógicas não presenciais é publicado – Campus Umuarama

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Portaria que autoriza a realização de atividades pedagógicas não presenciais é publicado

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O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS UMUARAMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n. 1673, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2019, seção 2, página 26 e pela a Resolução CONSUP/IFPR nº 03, de 27 de março de 2019,

CONSIDERANDO:

  • a Resolução IFPR nº 8, de 29 de abril de 2020, que prorroga, até 31 de maio de 2020, a
    suspensão do calendário acadêmico no IFPR;
  • a Resolução IFPR nº 10, de 11 de maio de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, o
    desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais no cursos presenciais do IFPR durante o
    período de suspensão do calendário acadêmico como medida de prevenção e enfrentamento à
    disseminação da Covid-19;
  • a Resolução IFPR nº 11, de 20 de maio de 2020, que retifica a Resolução IFPR nº 10/20020 que autoriza, em caráter excepcional, o desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais nos cursos presenciais do IFPR durante o período de suspensão do calendário acadêmico como medida de prevenção e enfrentamento à disseminação da Covid-19;
  • a Portaria nº 19, de 15 de maio de 2020, que normatiza os procedimentos internos para a proposição e desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais nos cursos técnicos de nível
    médio e cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR);
  • a decisão por maioria dos docentes e servidores técnicos administrativos ligados ao ensino do IFPR Campus Umuarama

RESOLVE:
Art. 1º Autorizar em caráter excepcional, a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de suspensão do calendário acadêmico como medida de prevenção e enfrentamento à disseminação da Covid-19 nos cursos presenciais do IFPR Campus Umuarama.

Art. 2º As atividades pedagógicas não presenciais deverão atender às condições estabelecidas da Resolução nº 10, de 11/05/2020, da Reitoria e Portaria nº 19, de 15/05/2020 da Pró- Reitoria de Ensino do IFPR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse a Portaria nº 88, de 18 de maio de 2020 na íntegra.

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